sexta-feira, 4 de maio de 2012

Ciclista é multado por Blitz da Lei Seca e gera bastante polêmica.

No Rio de Janeiro um ciclista que andava em uma bike elétrica foi multado em uma Blitz da Lei Seca em R$ 1.723,86. Porém parece que tem muito caroço nesse angu…
O ciclista e repórter cinematográfico Marcelo Toscano Bianco, 33 anos, foi punido por se recusar a soprar o bafômetro, não usar capacete, e, surpresa maior, por não portar carteira de habilitação. 
Bianco recebeu além da alta multa, 21 pontos na carteira, pois se se recusou a fazer o teste do etilômetro e, por isso, recebeu multa de R$ 957,70 e perdeu 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Além disso, foi autuado por estar com a CNH de categoria diferente, sofrendo perda de mais 7 pontos e multa de R$ 574,62. Por estar sem capacete, recebeu multa de R$ 191,54, perda de 7 pontos e pode ter a suspensão do direito de dirigir.

O que aconteceu.

O ciclista voltava do trabalho para casa pela rua Francisco Otaviano, em Copacabana. Ele viu a Blitz da Lei Seca que estava obstruindo toda a ciclovia, então ele resolveu filmar o que estava acontecendo, para mostra o absurdo do bloqueio completo da Ciclovia.
Foi quando ele foi abordado pelos policiais que o autuaram por estar sem capacete, sem carteira de habilitação e por se recusar a soprar o bafômetro.
Marcelo declarou que não havia bebido nenhuma gota de álcool. Uma vez que estava no trabalho e que não soprou porque achou um absurdo o pedido da polícia.

A polêmica e o erro das autoridades

De acordo com o Detran, um condutor só é obrigado a utilizar capacete e dirigir com CNH, se o veículo sair de fábrica com a capacidade de atingir uma velocidade superior a 50km/h. Que não é o caso da bike de Marcelo.
A grande questão levantada foi a seguinte: Os orgãos que são responsáveis pela fiscalização das infrações de trânsito e a administração das cidades não estão de acordo com relação as normas que devem ser seguidas. Vejam o que disse cada uma das partes.

Secretaria do Governo

“O condutor estava em um ciclo-elétrico, que segundo a Resolução nº 315 (Contran), se equipara a um ciclomotor (veículo cuja velocidade não ultrapasse 50 km).
O veículo é proibido de trafegar em ciclovia e é necessário ter habilitação compatível com o veículo, além da utilização de equipamento de segurança, independentemente da lacuna que possa existir no processo de registro do ciclomotor.”

Prefeitura

“Foi um enorme equívoco por ter colocado o aparato da Lei Seca em cima da ciclovia e por tratar um ciclista como motociclista. As bicicletas não têm placas e não há lei obrigando emplacá-las. Não tem como fazer esse tipo de repressão. Não há exigência de carteira, nem de capacete e também não é proibido andar com a elétrica na ciclovia.”

Condutor

“Fui obrigado a parar, sendo exigida a carteira de habilitação. Fiquei surpreso e chocado, pois além disso quiseram que eu assoprasse o bafômetro, muito embora não tivesse bebido uma gota de álcool, pois estava trabalhando. Achei abuso e absurdo por todo o constrangimento,  sem contar que tive, além da minha bicicleta recolhida, a CNH. Ou seja, um transtorno que está me gerando um grande problema.”

Detran

A assessoria do Detran não soube responder se o usuário de uma e-bike precisa de CNH e, se precisar, como deve proceder. Porém, o Metro ligou para o telefone de informações do órgão e teve a seguinte resposta: “Se a velocidade máxima de fábrica não exceder 50 km/h, não precisa de carteira. Se estiver acima disso, precisa tirar CNH na categoria ACC”.

Ou seja…

Se de acordo com o Detran e a prefeitura da cidade os agentes de trânsito erraram…Na minha opinião, Marcelo foi lesado pelo estado e deve ser indenizado por isso, além de receber um pedido de desculpas pelo erro. Maaaassss, acho muito difícil que isso aconteça.
Pelo menos o caso saiu em todos os jornais e o erro está bastante explícito. Vamos ver o que acontece.

FONTE: pedaleiro.com



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